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Espelho de ponto: entenda como a Portaria 671 afeta o registro de jornada do colaborar

 

A constante atualização das leis trabalhistas surge como uma garantia de que tanto as empresas quanto os colaboradores tenham direitos e deveres otimizados nesse percurso juntos. Uma dessas atualizações é a Portaria 671, que traz novidades em diversos assuntos da CLT, inclusive, o espelho de ponto. 

Esse documento facilita o trabalho da equipe de Recursos Humanos (RH) e o Departamento Pessoal (DP) na hora de fechar a folha, enquanto permite que o empregado tenha um acesso transparente e detalhado sobre sua jornada de trabalho. 

Mas, na prática, o que muda? Confira mais informações sobre o espelho de ponto nesse artigo! 

O que é espelho de ponto?

O espelho de ponto, ou espelho ponto, é um documento legal que detalha a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa, incluindo os horários de entrada, saída e descanso, de acordo com suas batidas no ponto eletrônico. 

Por contar com informações exatas, o fechamento da folha é otimizado, além de diminuir os riscos de erros financeiros. Ainda, é de muita ajuda para o Departamento Pessoal, que, com uma análise crítica, pode mensurar dados sobre a produtividade de seus colaboradores. 

Os trabalhadores devem concordar que “ficar no escuro” sobre suas horas extras ou faltantes pode ser um grande incômodo, podendo até gerar uma equipe desmotivada. Por isso, o espelho de ponto pode ajudá-los com transparência e organização no cotidiano.  

Como surgiu o controle de ponto nas empresas?

O registro do ponto garante transparência tanto para o empregador quanto para o colaborador.

 O registro da jornada de trabalho já passou por diversas mudanças ao longo da história: desde seguir os horários do nascer e pôr do sol até os softwares mais modernos com ponto eletrônico por geolocalização.  

Entretanto, os primeiros indícios de registro formal de controle do ponto datam o século XIX, na Revolução Industrial, quando a sociedade estava focada em garantir mudanças das condições de trabalho. Nessa época, os métodos utilizados poderiam ser facilmente deturpados, tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores. 

Conforme as tecnologias avançaram, esse controle do ponto pôde ser mais transparente e fiel à realidade, garantindo os direitos para ambos os lados. Inclusive, a discussão de atualizações necessárias de acordo com a época é constante e, assim, surgem novidades como a Portaria 671. 

Confira mais sobre o uso de tecnologias para otimizar os resultados do RH aqui. 

O que a Portaria 671 diz sobre o espelho de ponto

O termo “espelho de ponto” aparece na Portaria 671 pela primeira vez no Art. 82, que garante que ele deve ser gerado com fim de informar a rotina dos trabalhadores. Vale ressaltar que essa portaria é aplicável para trabalhadores no regime CLT. 

Conforme o Art. 84 da, as informações obrigatórias que devem constar no espelho de ponto são: 

I – identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista; 

II – identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função; 

III – data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico; 

IV – horário e jornada contratual do empregado; 

V – marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto; e 

VI – duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso). 

Ainda, é obrigatório que o empregador dê acesso às informações constantes do espelho de ponto no mínimo uma vez por mês, de forma eletrônica ou impressa. Vale lembrar que o colaborador deve assinar esse documento. Para entender o seu documento, peça ajuda ao RH da sua empresa. 

O que muda com a Portaria 671?

A Portaria 671 promove diversas mudanças relativas à legislação trabalhista, como a obrigatoriedade do espelho de ponto, possibilidade de reembolso-creche e novas regulamentações em relação à assinatura eletrônica e jornada de atividades insalubres. 

Com essa atualização, as Portarias 373 e 1510 são substituídas, afinal, a Portaria 671 reúne e revisa essas informações, além de acrescentar novas. Isso acontece devido à importância de existir um documento legal unificado, que pode ser acessado facilmente e sem contradições. 

A seguir, confira um pouco mais sobre as outras mudanças além do controle do ponto: 

Reembolso-creche 

O Art. 121 autoriza o sistema de reembolso-creche, que permite que a empresa cubra integralmente as despesas com creches ou outra modalidade de prestação de serviços da mesma natureza, independentemente do número de empregadas-mães contratadas. 

Ainda, a creche pode ser de livre escolha da mãe, desde que esteja nas condições, prazos e valores estipulados em comum acordo entre empregador e trabalhadora. O mínimo de tempo de cobertura desse reembolso é de até os seis meses de idade da criança. 

Local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação 

As empresas que contam com pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos de idade devem dispor de um local apropriado para a amamentação de seus filhos.  

Existem exigências mínimas que podem ser acessadas diretamente pela portaria, que garantem conforto e higiene para as mamães e bebês. Esse tipo de iniciativa é uma ótima forma de reter talentos e apoiar suas funcionárias. 

Prorrogação de jornada de trabalho insalubre

Se considerada uma jornada de trabalho insalubre, quaisquer prorrogações só poderão ser praticadas se tiverem autorização prévia da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho.  

O pedido de autorização deve ser feito por meio do portal gov.br e serve para garantir o controle e segurança do trabalhador. 

Assinatura eletrônica

A assinatura digital torna-se oficializada para comprovar a autoria e integridade dos documentos.

Fica oficializada a assinatura eletrônica como “comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos gerados pelo sistema de registro eletrônico de ponto.”  

Isso se dá graças à possibilidade de receber o espelho de ponto de forma digital, que deve ser obrigatoriamente assinado, permitindo, assim, o registro de recebimento do colaborador. 

É comum que com essas atualizações, como a do espelho de ponto, tanto os trabalhadores quanto o RH fiquem confusos. Por isso, sugerimos que você conheça o blog do DUCZ que está em constante revisão das novidades e pode ser um grande aliado nessa jornada! 

 

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Equipe Ducz

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